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Home Gerais

Prefeitura não tem poder sobre obra em trecho urbano de Ipatinga

Na cidade, competência para autorizar obras na rodovia é federal

Redação por Redação
7 de junho de 2025
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Obra em área protegida acende alerta ambiental em Ipatinga

Local da construção de ponto de apoio na BR-381 (Imagem: Google Maps)

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O CARTA DE NOTÍCIAS publicou em primeira mão, na última segunda-feira (2/6), uma denúncia protocolada pelo Instituto Cidades junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que contesta a construção de um ponto de apoio para usuários da Rodovia BR-381 em uma área classificada como Zona de Proteção Ambiental I (ZPAM I), em Ipatinga. A obra, iniciada nas proximidades da Estação Ferroviária, teria sido executada sem a devida autorização dos órgãos municipais competentes.

A Prefeitura de Ipatinga esclareceu nesta sexta-feira (6/9) que não possui autoridade legal para intervir na obra da Concessionária Nova 381, localizada em trecho urbano da BR-381, após denúncia do Instituto Cidades ao Ministério Público de Minas Gerais questionando a construção de um ponto de apoio em área de proteção ambiental.


BASE OPERACIONAL

O projeto, que visa instalar uma base operacional próxima à Estação Ferroviária, está sob jurisdição federal, sendo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) os responsáveis por sua autorização e fiscalização.

Segundo o secretário de Governo, Everton Campos, a istração municipal manteve diálogo constante com a concessionária visando benefícios para a cidade. “Buscamos viabilizar uma estrutura que pudesse contribuir para a organização dos serviços na rodovia e gerar empregos locais”, afirmou.

A obra, atualmente paralisada pela própria concessionária, foi planejada para trazer impactos positivos ao município. A prefeitura ressalta que a instalação da base geraria empregos diretos e indiretos, além de movimentar o comércio local através da circulação de renda.

Quanto aos questionamentos sobre a recuperação da área, classificada como Zona de Proteção Ambiental I (ZPAM I), a istração municipal esclarece que a responsabilidade é da Concessionária Nova 381, cabendo ao DNIT fiscalizar e deliberar sobre medidas corretivas necessárias.

Tag: Concessionária Nova 381Instituto CidadesMinistério Público de Minas GeraisPrefeitura de Ipatinga
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