Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

Entenda quem tem direito à indenização de R$ 35 mil pelo acordo da Samarco

Programa Indenizatório Definitivo beneficia pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Samarco; consulta pode ser feita online por F

Cid Miranda por Cid Miranda
20 de abril de 2025
em Gerais
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
Entenda quem tem direito à indenização de R$ 35 mil pelo acordo da Samarco

Rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Moradores de 49 municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), têm até o dia 26 de maio para solicitar a indenização de R$ 35 mil prevista pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID). O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas que sofreram prejuízos relacionados ao desastre de 2015 e que ainda não foram completamente indenizadas.

O PID foi criado a partir de um acordo entre a mineradora Samarco, os governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além de órgãos como o Ministério Público Federal, Defensorias e outras instituições de Justiça. O objetivo é oferecer uma compensação definitiva e simplificada para quem se enquadra nos critérios estabelecidos.


QUEM PODE RECEBER

O direito ao valor de R$ 35 mil é garantido a quem tenha solicitado indenização à Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ingressado com ação judicial até 26 de outubro de 2021, desde que os danos alegados vão além do chamado “dano água” — uma compensação anterior no valor de R$ 1.000 ou R$ 1.800 paga a moradores que ficaram sem o à água potável.

Não têm direito ao novo valor pessoas que receberam exclusivamente o “dano água”, nem aquelas que nunca buscaram reparação por meio da Renova ou da Justiça.

A consulta para verificar a elegibilidade pode ser feita online, pelo site da Samarco, por meio do número do F. Três respostas são possíveis: “Apto” (o cidadão pode seguir com o envio da documentação), “Inapto” (não se enquadra nos critérios), ou “F não localizado” (nesse caso, é possível solicitar uma análise adicional, com prazo de 90 dias para apresentar os documentos caso o pedido seja aceito).

MUNICÍPIOS INCLUÍDOS

Ao todo, 49 municípios fazem parte do acordo, sendo 38 em Minas Gerais e 11 no Espírito Santo. Entre os mineiros, estão cidades como Mariana, Governador Valadares, Ipatinga, Barra Longa, e Ouro Preto (apenas o distrito de Antônio Pereira), entre outros.

A lista completa está disponível no portal da Samarco e nos canais oficiais de atendimento do PID.

DOCUMENTOS E ASSISTÊNCIA

Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar um documento oficial com F e um comprovante de residência — são aceitos mais de 20 tipos diferentes, incluindo contas de serviços, extratos bancários, contratos de aluguel ou declarações de moradia emitidas por associações ou lideranças comunitárias.

Também é obrigatório estar representado por um advogado. A pessoa pode optar por contratar um advogado particular ou contar com a Defensoria Pública, de forma gratuita.

PARTICIPANTES DA AÇÃO NA INGLATERRA

Pessoas que participam da ação coletiva em curso contra a BHP, controladora da Samarco, na Justiça inglesa, também podem solicitar o PID — desde que tenham ingressado no processo até 26 de outubro de 2021 e não tenham recebido apenas o “dano água”. Nesses casos, será necessário desistir da ação em Londres para receber o valor no Brasil.

Segundo a advogada Laura Sarti Mozelli, especialista jurídica da Samarco, a proposta do PID é oferecer uma alternativa mais rápida e segura à longa espera de decisões judiciais: “É uma forma de garantir reparação definitiva sem a incerteza de processos que podem durar anos e não assegurar qualquer valor ao final”.

VALOR É FIXO

O pagamento do PID é único e fixo, no valor de R$ 35 mil por pessoa ou empresa habilitada. Após o encerramento do prazo em 26 de maio de 2025, não haverá nova oportunidade de adesão ao programa.

Mais informações sobre o processo de solicitação, documentos exigidos e critérios de elegibilidade podem ser consultadas no site oficial da Samarco.

*Com informações G1
Tag: barragem de FundãoindenizaçãoPrograma Indenizatório DefinitivoSamarco
Postagem anterior

Transparência Internacional critica Lula por asilo a ex-primeira-dama peruana

Próxima postagem

Saiba como vai funcionar o ‘RG animal’, lançado nesta quinta-feira

Leia também

Correios anunciam plano de demissão para conter prejuízo bilionário
Gerais

Correios anunciam plano de demissão para conter prejuízo bilionário

3 de junho de 2025
Alça da Avenida Maanaim em Ipatinga será interditada por dois meses
Gerais

Alça da Avenida Maanaim em Ipatinga será interditada por dois meses

3 de junho de 2025
Nunes Bar conquista bicampeonato no Comida di Buteco Vale do Aço 2025
Gerais

Nunes Bar conquista bicampeonato no Comida di Buteco Vale do Aço 2025

3 de junho de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • CSFX realiza Mostra de Profissões aberta ao público com atrações interativas

    CSFX realiza Mostra de Profissões aberta ao público com atrações interativas

    3 de junho de 2025
  • Hospital Municipal de Ipatinga realiza primeira captação de múltiplos órgãos

    Hospital Municipal de Ipatinga realiza primeira captação de múltiplos órgãos

    3 de junho de 2025
  • Correios anunciam plano de demissão para conter prejuízo bilionário

    Correios anunciam plano de demissão para conter prejuízo bilionário

    3 de junho de 2025
  • Portugal notifica mais de 5 mil brasileiros para que deixem o país

    Portugal notifica mais de 5 mil brasileiros para que deixem o país

    3 de junho de 2025
  • PGR deve pedir prisão preventiva após Carla Zambelli deixar o Brasil

    PGR deve pedir prisão preventiva após Carla Zambelli deixar o Brasil

    3 de junho de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?