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Declaração pré-preenchida completa do IR estará disponível nesta terça-feira

A declaração pré-preenchida permite que o contribuinte faça apenas uma revisão dos dados que a Receita Federal já tem, o que evita erros e agiliza a entrega

Cid Miranda por Cid Miranda
31 de março de 2025
em Gerais
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Declaração pré-preenchida completa do IR estará disponível nesta terça-feira

Imposto de Renda 2025 (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

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A partir de amanhã (1°/04), todas as pessoas com conta Gov.br de nível prata ou ouro já poderão encontrar sua declaração de Imposto de Renda pré-preenchida no site ou aplicativo da plataforma. A expectativa é que a ferramenta seja usada para mais da metade das declarações enviadas em 2025 , cerca de 57% do total de 46,2 milhões de declarações previstas. O GOV.BR é desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O uso da declaração pré-preenchida do IR vem crescendo muito nos últimos anos, ando de 7% das entregas em 2022 para 41% em 2024. O secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, explica que a declaração pré-preenchida online está de acordo com os princípios de governo digital e com o objetivo de melhorar a experiência do usuário com os serviços públicos disponíveis no Gov.br. “O da plataforma e a integração de outros sistemas públicos a ela garante a segurança dos dados e facilita a vida das pessoas ”, diz Rogério.


Além disso, a declaração pré-preenchida muda o foco da coleta e preenchimento das informações pelas pessoas, que am a fazer uma revisão dos dados que a Receita Federal já tem, o que evita erros e agiliza a entrega do IR. No entanto, o declarante ainda precisa complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações e ter em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.

Algumas das novidades da ferramenta esse ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs, enviadas à Receita Federal pelos países estrangeiros; e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.

A declaração pré-preenchida também ajuda o declarante a avançar na fila da restituição. Os principais critérios continuam sendo os casos previstos em lei e a data de entrega da declaração, mas a opção pelo preenchimento via GOV.BR e a opção por receber os valores via pix são critérios secundários que podem ajudar quem precisa.

SEGURANÇA

E para garantir a segurança da declaração pré-preenchida e evitar problemas, o secretário do MGI ressalta a importância de nunca compartilhar a senha Gov.br com ninguém. “A conta é individual e permite que cada pessoa faça um a série de ações como abrir contas bancárias, pegar empréstimos e até transferir carros”, alerta ele. Atualmente, o Gov.br possui mais de 165 milhões de usuários e possibilita o o a mais de 4.500 serviços digitais como a Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Trânsito Digital e a Eletrônica Gov.br.

Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta Prata ou Ouro no Gov.br. Uma conta de nível Prata é conseguida a partir do reconhecimento facial para conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um dos 14 bancos credenciados pelo Gov.br.

Já para ter uma conta Ouro, que permite o a qualquer serviço público digital e garante uma ampla segurança para os cidadãos, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a I-Brasil. Em caso de dúvidas sobre a sua conta Gov.br, e www.gov.br/conta.

P ara quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. Nele, é possível dar autorização de o à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ , evitando assim o compartilhamento da senha Gov.br.

Tag: declaração pré-preenchidaImposto de RendaReceita Federal
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