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Home Economia

Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio; veja o que muda

Medida Provisória corrige a tabela do IR e eleva isenção para quem ganha até R$ 3.036

Cid Miranda por Cid Miranda
15 de abril de 2025
em Economia
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio; veja o que muda

Receita Federal contabiliza a entrega de cerca de 12,2 milhões de declarações (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores am a valer em maio deste ano, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida.

De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultraar os R$ 4.664,68.


As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do novo mínimo de R$ 1.518, estabelecido com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025. Sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 de abril, a LOA estabeleceu aumento real de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano ado, mantendo o compromisso do governo Lula de reajuste do mínimo acima da inflação.

ISENÇÃO ATÉ R$ 5 MIL

Para 2026, o governo federal já havia enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que eleva a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, o texto ainda vai tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

DECLARAÇÃO

Até as 10h dessa segunda, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. O envio da declaração após 30 de maio estará sujeito a multa.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil. Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. A declaração apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para á-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

OUTRAS MUDANÇAS

A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano ado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano ado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

– Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;

– Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;

– Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

– Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos ou a declarar anualmente;

– As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano ado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

– título de eleitor;

– consulado/embaixada (para residentes no exterior);

– número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

MULTA

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

RESTITUIÇÕES

De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

– primeiro lote: 30 de maio;

– segundo lote: 30 de junho;

– terceiro lote: 31 de julho;

– quarto lote: 29 de agosto;

– quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

– idade igual ou superior a 80 anos;

– idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;

– pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX;

– pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX.

Tag: declaraçõesImposto de Rendanova tabelatabela progressiva
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