Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Segurança

Veículo com IPVA atrasado pode ser apreendido?

Falta de pagamento do tributo impossibilita a regularização dos documentos do automóvel

Cid Miranda por Cid Miranda
16 de janeiro de 2024
em Segurança
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
Veículo com IPVA atrasado pode ser apreendido?

Pagamento IPVA 2024 (Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é uma das exigências previstas para proprietários de veículos e o atraso na quitação do tributo impossibilita o licenciamento do veículo, ou seja, a regularização da documentação do automóvel. Então, afinal, deixar o IPVA em atraso pode levar à apreensão do carro?

A resposta não é tão direta assim. Isso porque, de acordo com o destacado ao Valor Econômico pelo advogado e analista de trânsito do Detran-Maranhão, Anderson Boás, não é propriamente a inadimplência com o IPVA que pode levar à remoção do veículo, mas sim suas consequências.


O IPVA é pago em todo o Brasil. Na prática, o valor do imposto varia de acordo com a legislação de cada Estado. Isso porque cada um tem autonomia para definir as próprias alíquotas. Em 2024, São Paulo, por exemplo, fixou a alíquota de 4% para os carros de eio. Já no Rio Grande do Sul, o percentual, também para este ano, será de 3%.

Com o tributo estadual atrasado, o proprietário fica impossibilitado de fazer o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve ser emitido anualmente, e que só pode ser feito caso o imposto e outros débitos, como multas de trânsito, estiverem quitados. É a falta deste documento que pode levar o carro a ser removido pelas autoridades.

“O IPVA e o licenciamento não são a mesma coisa. O IPVA é um imposto estadual, cobrado anualmente, que incide sobre todos os proprietários de veículos automotores. No entanto, o IPVA, por si só, não garante que o seu veículo está apto a rodar. Existe o licenciamento, que precisa ocorrer todos os anos. Um veículo licenciado é aquele que quitou todos os seus débitos. Portanto, para estar licenciado, o veículo precisa quitar todas as multas de trânsito e ambientais vencidas, o IPVA, e a taxa de licenciamento, cobrada pelo Detran”.

O advogado ressalta que pagar apenas a taxa de licenciamento, desconsiderando os outros débitos, também não faz com que o veículo fique licenciado. Sem o documento, o automóvel pode ser guinchado e levado para o pátio após uma blitz. A medida, aponta o advogado, é constitucional.

Boás lembra que a “apreensão”, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi revogada em 2016. Desde então, a a ser aplicada uma medida istrativa denominada remoção.

“Não existe uma infração no CTB caso a pessoa dirija com o IPVA atrasado. Porém, existe no CTB uma medida istrativa chamada remoção. Ela diz que quando um veículo não estiver licenciado, ele deve ser removido para o pátio. Essa medida foi julgada e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, a remoção de um veículo que esteja com o IPVA atrasado vai acontecer. Ela é legal, constitucional. Não pelo atraso do IPVA em si, mas pelo veículo não estar licenciado”, apontou.

ATRASEI O IPVA E TIVE O CARRO APREENDIDO. E AGORA?

A pessoa que teve o veículo removido deve procurar o Detran, segundo explica Boás. Para liberar o veículo é preciso quitar os débitos existentes. Ainda, outra multa, referente a remoção, será encaminhada para o proprietário. Hoje, o valor da infração, considerada de natureza gravíssima, tem valor fixo de R$ 293,47. Além disso, sete pontos são registrados na carteira do motorista.

“Você ainda não paga a multa [no Detran], porque ela vai chegar na sua casa. Também o prazo de notificação e recurso. No entanto, vai precisar licenciar o veículo. É necessário pagar o IPVA, a taxa de licenciamento, e as eventuais multas de trânsito que estiverem vencidas. Não essa multa nova, mas só as que já venceram. A partir do momento em que o licenciamento é feito, o veículo está liberado novamente para circulação”, afirmou.

Caso o veículo ultrae o tempo de 60 dias no pátio, contados a partir da data da remoção, ele pode ser avaliado e levado a leilão.

*Com informações do Terra Brasil Notícias
Tag: apreendidodocumentaçãoimpostoIPVA
Postagem anterior

Ateliê Aberto segue programação gratuita nas férias do Instituto Usiminas

Próxima postagem

Enem 2023: resultado já está disponível para consulta

Leia também

Usiminas reconhece empresas parceiras como fornecedores seguros
Segurança

Usiminas reconhece empresas parceiras como fornecedores seguros

23 de maio de 2025
Luxuoso BMW em nome de esposa de ministro é apreendido com “Careca do INSS”
Segurança

Luxuoso BMW em nome de esposa de ministro é apreendido com “Careca do INSS”

21 de maio de 2025
Minas inaugura 1º Centro de Inteligência Cibernética no combate a ataques em escolas
Segurança

Minas inaugura 1º Centro de Inteligência Cibernética no combate a ataques em escolas

20 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Documentário do Vale do Aço sobre serraria histórica conquista prêmio

    Documentário do Vale do Aço sobre serraria histórica conquista prêmio

    25 de maio de 2025
  • Não olhe agora, mas o Brasil acabou e você não viu

    Não olhe agora, mas o Brasil acabou e você não viu

    25 de maio de 2025
  • Falece Dr. Emílio Fernandes, médico pioneiro em Ipatinga

    Falece Dr. Emílio Fernandes, médico pioneiro em Ipatinga

    25 de maio de 2025
  • Aconchego sob medida: como a decoração pode aquecer sua casa nos dias frios

    Aconchego sob medida: como a decoração pode aquecer sua casa nos dias frios

    24 de maio de 2025
  • Quer melhorar sua vida financeira? Comece pelo espelho, não pela planilha

    Quer melhorar sua vida financeira? Comece pelo espelho, não pela planilha

    24 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?