O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública (A) contra o prefeito de Ipatinga, a empresa P. Avelar Consultoria e Serviços, o consórcio CFP e vários servidores municipais. Eles são acusados de atos de improbidade istrativa relacionados ao uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) e da Adesão a Ata de Registro de Preços fora das condicionantes legais. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga também pede que eles, juntamente com onze secretários, ex-secretários e um procurador adjunto, sejam condenados a pagar danos morais coletivos.
Para os secretários, ex-secretários e procurador-adjunto do município, foi estipulado valor de R$ 297 mil em danos morais coletivos. Para o prefeito, a quantia chega a R$ 499 mil. E para a empresa P. Avelar, o dono dela, e o consórcio CFP, a Promotoria de Justiça pediu a condenação solidária em R$ 8,6 milhões.
Na A, o Ministério Público pede, ainda, a imediata suspensão dos contratos firmados entre o município de Ipatinga, a empresa P. Avelar e o consórcio CFP, decorrentes de adesão em ata de registro de preço n.º 73/2021, n.º 84/2021, n.º 110/2021 e n.º 133/2022. Também é solicitada a indisponibilidade dos bens da empresa, do seu dono e do consórcio na quantia de R$ 43 milhões, valor dos quatro contratos.
Na A, a Curadoria de Patrimônio Público questiona o modelo usado pelo município para a contratação de obras e serviços, o que estaria ocorrendo fora das regras legais. “Basicamente, a gestão municipal empreendeu, ao longo do tempo, e dolosamente, três modelos de práticas ilícitas relacionadas ao Sistema de Registro de Preços (SRP)”, afirma o representante do MPMG.
IRREGULARIDADES
Entre as irregularidades, estão: deflagração de procedimento fora das hipóteses de utilização; instauração de registro de preços quando o objeto demandaria licitação; adesão em ata de registro de outros entes e, especialmente, consórcios públicos e privados sem qualquer pertinência com o município de Ipatinga, sem comprovação concreta da viabilidade jurídica, sem observância do procedimento adequado e sem comprovação concreta da economicidade do ato.
O SRP é instrumento auxiliar da licitação usado pela istração Pública para selecionar proposta mais vantajosa, em relação à aquisição de bens e à realização de serviços. É um método de compra usado em itens de rotineira aquisição e utilização corrente. Por meio dele, a istração não precisa manter grandes estoques de produtos e bens ordinários, nem deflagrar procedimento licitatório para cada compra ou realização de serviço comum. Assim, é medida de eficiência e de economicidade.
Entretanto, segundo a A, o sistema está sendo utilizado, sem a observância dos requisitos, e para contratações de serviços complexos ou especializados. “No âmbito da legislação atual, os serviços ou obras a serem contratados via SRP devem ser aqueles considerados comuns, padronizáveis, de reiterada necessidade da istração, como pequenas reformas, pinturas, obras simples”.
Mas, segundo o Promotor de Justiça, o que se viu ao analisar o caso, à título de exemplo, foi a contratação, por R$ 15 milhões, da empresa P. Avelar, por meio de adesão (carona) a Ata de Registro de Preços, para execução do complexo projeto de REURB, de regularização fundiária dos 14 bairros mais populosos do município, e que envolve, no mínimo, 16 mil unidades imobiliárias. Outras obras e serviços complexos também foram citados na A como de contratação irregular.
Além disso, os contratos decorrentes do SRP não poderiam sofrer acréscimo nos quantitativos previstos na ata de registro de preços. “Todavia, a esmagadora maioria dos contratos frutos das adesões fraudulentas realizadas pelo município de Ipatinga foram acrescidos, apostilados, aditados e prorrogados, muitas das vezes, pelo dobro da contratação inicial, em nítida afronta à normatização de regência, municipal e federal”, afirma o representante do MPMG.
“O que se observa, portanto, é que os demandados – guiados por interesses escusos – praticamente substituíram, por meio de verdadeira estruturação de esquema fraudulento, a regra constitucional da licitação padrão pelas adesões a Atas de Registro de Preços sem qualquer observância dos critérios legais”, afirma a A.
Ainda de acordo com a A, “o profundo conhecimento da gestão municipal a respeito dos contornos do expediente em questão possibilitou a realização de complexos procedimentos, dissimulando-se o objeto contratado em publicações, diluindo as contratações entre secretarias e pulverizando a responsabilização com a já conhecida e reiterada prática de substituição de secretários municipais ao longo do expediente”.
Também é questionado na A como a P. Avelar conseguiu contratos milionários com o município, uma vez que o balanço patrimonial da empresa demonstrava que, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, a folha de pagamento de empregados foi de apenas R$ 5.620,00. E no ano seguinte, em 2021, a P. Avelar assumiu obrigações com o município no importe de até R$ 80 milhões.
“A flagrante inobservância dos requisitos para a realização do procedimento de adesões em ata ora questionados, somados à incisiva prática de atos de favorecimento da empresa P. Avelar e, inclusive, o escamoteamento dos verdadeiros objetos contratuais (em sua complexidade) destacam o dolo dos demandados em propiciar o enriquecimento ilícito de terceiros (beneficiando-os com os contratos espúrios), bem como a intenção de fraudar a licitude de procedimento licitatório, frustrando o caráter competitivo do procedimento licitatório e privilegiando a empresa contratada”.
Na A, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga também pede à Justiça que condene o prefeito, os secretários e ex-secretários e o procurador adjunto do município ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, entre outras sanções.
Para a empresa P. Avelar, é pedida a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público por até 14 anos, entre outras sanções.