Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Saúde

Moraes derruba ação do CFM que proíbe aborto legal acima de 22 semanas

Ministro suspendeu proibição da assistolia fetal, procedimento feito em casos de estupro

Cid Miranda por Cid Miranda
17 de maio de 2024
em Saúde
Tempo de Leitura: 1 min lido
A A
0
Moraes derruba ação do CFM que proíbe aborto legal acima de 22 semanas

Ministro do STF, Alexandre de Moraes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta sexta-feira (17), a decisão que impedia médicos de realizarem assistolia fetal, método utilizado em abortos legais com gestações de mais de 22 semanas, decorrentes de casos de estupros.

O procedimento ocorre por meio de injeção de substâncias que fazem com que o coração do bebê pare. Posteriormente, ele é retirado do útero.


A prática havia sido suspensa por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Entretanto, a pedido do PSOL, Moraes derrubou a resolução do CFM, alegando que trata-se de abuso de poder regulamentar.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, disse Moraes.

O magistrado também afirmou que a decisão do Conselho vai na contramão de recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e standards científicos. O ministro ainda menciona “restrição de direitos não prevista em lei” e criação de “embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

A decisão de Moraes, contudo, ainda terá de ar por análise da Corte, prevista para o dia 31 de maio. Até lá, o procedimento estará autorizado.

*Com informações Pleno.News
Tag: abortos legaisassistolia fetaldecisãogestações
Postagem anterior

Toffoli gasta R$ 100 mil do STF com diárias de um segurança em Londres e Madri

Próxima postagem

Homem desaparecido há 26 anos é achado vivo no sótão do vizinho

Leia também

Glaucoma: o inimigo silencioso da visão
Saúde

Glaucoma: o inimigo silencioso da visão

23 de maio de 2025
Pilotos e comissários da Azul visitam crianças do Hospital da Baleia, em BH 
Saúde

Pilotos e comissários da Azul visitam crianças do Hospital da Baleia, em BH 

22 de maio de 2025
IFMG registra aplicativo no INPI para mapeamento de focos de escorpião
Saúde

IFMG registra aplicativo no INPI para mapeamento de focos de escorpião

22 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Documentário do Vale do Aço sobre serraria histórica conquista prêmio

    Documentário do Vale do Aço sobre serraria histórica conquista prêmio

    25 de maio de 2025
  • Não olhe agora, mas o Brasil acabou e você não viu

    Não olhe agora, mas o Brasil acabou e você não viu

    25 de maio de 2025
  • Falece Dr. Emílio Fernandes, médico pioneiro em Ipatinga

    Falece Dr. Emílio Fernandes, médico pioneiro em Ipatinga

    25 de maio de 2025
  • Aconchego sob medida: como a decoração pode aquecer sua casa nos dias frios

    Aconchego sob medida: como a decoração pode aquecer sua casa nos dias frios

    24 de maio de 2025
  • Quer melhorar sua vida financeira? Comece pelo espelho, não pela planilha

    Quer melhorar sua vida financeira? Comece pelo espelho, não pela planilha

    24 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?