O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou Ação Civil Pública (A) por ato de improbidade istrativa para requerer a condenação do prefeito e do secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Ipatinga, no Vale do Aço, ao pagamento de danos morais coletivos nos valores de R$ 100.406,15 e R$ 59.669,95, respectivamente.
Além disso, o MPMG também requer que eles sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração deles, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
De acordo com a A, em dois dias de jogo no Estádio Municipal João Lamego Netto, conhecido como Ipatingão, o prefeito da cidade teria utilizado o sistema de sonorização local diversas vezes para fazer um ato de publicidade das obras de seu governo, com o enaltecimento de sua figura e personalização dos feitos, inclusive com menção expressa do seu nome. Segundo relatos de torcedores que denunciaram o fato na Promotoria de Justiça, isso teria ocorrido antes do jogo, durante o intervalo e após o término da partida.
O Ministério Público apurou que o estádio foi entregue em comodato à Prefeitura de Ipatinga e está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Além disso, as publicidades feitas durante as partidas, nos canais de comunicação do estádio, dependem de contratos firmados entre o clube e Poder Público. Ou seja, qualquer publicidade dessa natureza a pelo controle da istração Pública.
Conforme explica o MPMG na petição inicial, “não é lícito que uma autoridade ou um servidor público faça dos atos de publicidade institucional propaganda pessoal. Também não é lícito que um governante use recursos públicos para fazer propaganda particular”.
Ainda segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito e do secretário viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade istrativa. A Constituição da República determina de maneira expressa que a publicidade, necessariamente, deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, sem mencionar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou dos respectivos governos.
OUTRA AÇÃO
Em outubro do ano ado, Gustavo Nunes foi alvo de outra A do Ministério Público, junto com três ex-secretários de Saúde, um ex-secretário municipal adjunto de Saúde, dois ex-secretários municipais de Governo, duas empresas de comunicação e três representantes comerciais também são alvos da ação.
O grupo é acusado de participar de um esquema que beneficiava um jornal local com contratos irregulares com o executivo desde 2016. Segundo o MPMG, ao todo, os contratos podem chegar a R$ 14 milhões.