Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Educação

Justiça autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de alunos calouros

STJ entendeu que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos

Cid Miranda por Cid Miranda
13 de maio de 2024
em Educação
Tempo de Leitura: 1 min lido
A A
0
Justiça autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de alunos calouros

Superior Tribunal de Justiça (Foto: Rafael Luz/STJ)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos calouros, alunos que acabam de ingressar num curso superior, em relação aos veteranos, aqueles que já cursaram o primeiro semestre. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria dos ministros, entendeu que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.

Com isso, eles reverteram decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, bem como a devolução da diferença já paga.


De acordo com a Agência Brasil, prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.

Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.

Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.

Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.

Tag: aumentocalouroscobrança maiorcurso superiorfaculdadesmensalidade
Postagem anterior

Conheça a rival da Netflix que oferece serviço de streaming gratuito

Próxima postagem

Servla Data Center se une a outras empresas em apoio ao RS

Leia também

Imersão em liderança capacita gestores das escolas municipais de Timóteo
Educação

Imersão em liderança capacita gestores das escolas municipais de Timóteo

23 de maio de 2025
Sinergia no Vale do Aço terá ações gratuitas do Sesc e Senac
Educação

Sinergia no Vale do Aço terá ações gratuitas do Sesc e Senac

23 de maio de 2025
Novas funções no Diário Escolar Digital melhoram gestão e trabalho dos educadores em MG
Educação

Novas funções no Diário Escolar Digital melhoram gestão e trabalho dos educadores em MG

21 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Aconchego sob medida: como a decoração pode aquecer sua casa nos dias frios

    Aconchego sob medida: como a decoração pode aquecer sua casa nos dias frios

    24 de maio de 2025
  • Quer melhorar sua vida financeira? Comece pelo espelho, não pela planilha

    Quer melhorar sua vida financeira? Comece pelo espelho, não pela planilha

    24 de maio de 2025
  • Imersão em liderança capacita gestores das escolas municipais de Timóteo

    Imersão em liderança capacita gestores das escolas municipais de Timóteo

    23 de maio de 2025
  • Instituto Usiminas traz espetáculos nacionais de teatro e dança a preços populares

    Instituto Usiminas traz espetáculos nacionais de teatro e dança a preços populares

    23 de maio de 2025
  • Brasil perde Sebastião Salgado, mestre da fotografia humanista

    Brasil perde Sebastião Salgado, mestre da fotografia humanista

    23 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?