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MPMG propõe ação contra Prefeitura de Ipatinga por superfaturamento

O chefe do Executivo, secretária e ex-secretários municipais são alvos da ação do Ministério Público em um contrato superfaturado do prédio provisório da prefeitura

Cid Miranda por Cid Miranda
26 de setembro de 2023
em Gerais
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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MPMG propõe ação contra Prefeitura de Ipatinga por superfaturamento

Prédio provisório da Prefeitura de Ipatinga (Foto: Reprodução)

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, propôs uma Ação Civil Pública (A) por ato de improbidade istrativa contra uma secretária municipal, dois ex-secretários e três empresários por enriquecimento ilícito e fraude em processo licitatório no contrato de aluguel do prédio que hoje abriga provisoriamente a prefeitura.

A ação também foi movida contra o prefeito de Ipatinga, com uma obrigação de fazer. Duas empresas também são citadas na A proposta na última sexta-feira (22/09).


De acordo com a Promotoria de Justiça, o contrato firmado entre a istração pública e os locadores seria de 15 meses e o valor supera os R$ 3,6 milhões.

DOS PEDIDOS

Na ação o MPMG pede à Justiça a imediata suspensão do contrato de locação originário da dispensa de licitação e que a Prefeitura de Ipatinga proceda a revisão contratual, de modo a firmar o contrato de locação diretamente com o proprietário do imóvel, pelo valor de R$ 120 mil, com a consignação do valor sobressalente de R$ 140 mil até a elucidação do caso.

Além disso, o MPMG requer a condenação dos dois empresários e das duas empresas por receber vantagem ilícita, conforme o artigo 9º, caput, da Lei de Improbidade istrativa (Lei n.º 8.492), e a condenação da secretária municipal de Educação, dos ex-secretários municipais de istração e um empresário pela fraude ao procedimento licitatório.

O MPMG pede, ainda, a condenação dos demandados no pagamento de dano moral coletivo, no valor individual de R$ 286.415,76. No caso dos empresários e empresas envolvidas, à condenação ao pagamento de dano moral coletivo, em caráter solidário, no valor de R$ 3.640.000,00.

IRREGULARIDADES

A partir da representação, a 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga instaurou um Inquérito Civil para apurar a Dispensa de Licitação n.º 06/2022, realizada pela Prefeitura de Ipatinga, e que resultou na locação de um imóvel com a Ideal SM Empreendimentos Imobiliários no valor de R$ 3.640.000,00. A locação foi promovida para abrigar a sede provisória da istração municipal.

Conforme o MPMG, foram constatadas diversas irregularidades, como a indevida opção de contratação por dispensa, com direcionamento, e visando atendimento ao interesse privado; ausência de pesquisa de mercado; ausência de estudos sobre a viabilidade locacional; locação de imóvel cujas características – e por consequência o preço – são desproporcionais às necessidades da istração Pública; utilização, em desvio de finalidade, de verbas de manutenção e desenvolvimento do ensino (vinculadas) para custeio da locação; e contratação por terceiros.

O MPMG coletou uma série de elementos que demonstram a ocorrência das irregularidades e a autoria atribuída aos requeridos, como cópia integral da dispensa; contrato firmado entre o município e a Ideal SM Empreendimentos; termo de autorização de abertura/dispensa do Procedimento de Dispensa n.º 06/2022; termo de referência do Procedimento de Dispensa n.º 06/2022; proposta de locação; laudo de avaliação do imóvel locado entre outros.

De acordo com a Promotoria de Justiça, “os investigados atuaram à margem da lei, uma vez que negaram obediência à Constituição da República, Lei de Improbidade istrativo e à Lei de Licitações e Contratos. Tal postura de desrespeito ao ordenamento jurídico, violando os mais comuns preceitos balizadores da istração Pública, gera dano extrapatrimonial, ível de ser compensado no bojo desta relação jurídica processual”.

Por ora o MPMG não oferecerá a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) aos investigados, considerando as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social dos atos de improbidade apontados.

PREFEITURA DE IPATINGA SE MANIFESTA EM NOTA

A Prefeitura de Ipatinga vem a público esclarecer que até o momento não foi oficialmente citada da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, referente à denúncia de ato de improbidade istrativa envolvendo membros da istração municipal e empresários.

Salientamos que estamos acompanhando os desdobramentos desse processo e, tão logo sejamos notificados, a istração municipal estará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e colaborar plenamente com a autoridade judiciária.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade, respeitando os trâmites legais e confiando na Justiça para o devido esclarecimento dos fatos.

Tag: contrato de aluguelfraudeMinistério PúblicoPrefeitura de Ipatingaprocesso licitatórioPromotoria de Justiça
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