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Aposentados com cargo em entidade sindical terão que se desligar da Prefeitura de Timóteo

O município já vinha promovendo esses desligamentos por uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Cid Miranda por Cid Miranda
28 de fevereiro de 2023
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Aposentados com cargo em entidade sindical terão que se desligar da Prefeitura de Timóteo

Prefeitura de Timóteo

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A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timóteo reforçou ao Município de Timóteo, por meio da Recomendação 02/2023, que os servidores que já se aposentaram e continuam trabalhando no funcionalismo público devem ser desligados imediatamente sob pena de sanção tanto para o servidor quanto para a istração municipal.

Com efeito, o município já vinha promovendo esses desligamentos por uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), mas em alguns casos foi registrada a permanência de servidores que possuíam “estabilidade” por integrar diretoria de cooperativa ou de sindicato.


Entretanto, após consulta ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP) pelo Ministério Público de Minas Gerais foi remitida à prefeitura uma nova recomendação (nº 02/2023) nos seguintes termos: “recomenda ao Prefeito Municipal de Timóteo, Douglas Willkys Alves Oliveira, que, de imediato exonere todos os servidores públicos já aposentados e que, porventura, se mantenham no cargo, inclusive os que se encontram em exercício de cargo diretivo em entidade sindical classista”.

É importante reforçar que os servidores municipais de Timóteo que se encaixem nessas condições e que não se apresentarem voluntariamente à Subsecretaria de Recursos Humanos para atualizar a sua situação funcional poderão responder a procedimento istrativo disciplinar (PAD) “por descumprimento de dever legal, podendo ensejar obrigação de ressarcimento ao erário e outras responsabilizações istrativas”.

DECRETO 5.228/2019

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em 6 de Dezembro de 2019 a Prefeitura de Timóteo publicou o Decreto nº 5.228 estabelecendo que o servidor público que já havia se aposentado ou que viria a se aposentar de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) teria que ser desligado do respectivo cargo, pois essa situação funcional configurava vacância. Essa orientação foi aplicada a todas as prefeituras mineiras.

Em paralelo a esse procedimento istrativo, a Prefeitura de Timóteo oficiou ao INSS para que o órgão público forneça informações de todos os servidores municipais que já tiveram a sua aposentadoria concedida, incluindo-se aqueles que ainda não sacaram o benefício. A istração reforça que a iniciativa inclui os servidores que se encontravam em situação de estabilidade por fazer parte de diretoria de cooperativa ou de entidade sindical.

Tag: aposentadosservidoresTimóteo
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