Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

Benefício de 1 salário mínimo sem contribuir para o INSS? Veja quando isso é possível

Trabalhadores rurais, indígenas, pessoas com deficiência e idosos de baixa renda são exemplos de pessoas que podem ter direito ao benefício.

Cid Miranda por Cid Miranda
20 de outubro de 2022
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Benefício de 1 salário mínimo sem contribuir para o INSS? Veja quando isso é possível

Condição de segurado especial é comprovada por meio dos registros existentes nas bases governamentais (Foto: Reprodução/INSS)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A legislação previdenciária brasileira garante o benefício de aposentadoria independente de contribuições aos trabalhadores da zona rural que atuam em regime de economia familiar e produzem para a própria subsistência. Estes trabalhadores são considerados segurados especiais da Previdência Social e nesta categoria, se enquadram agricultores, pescadores artesanais e indígenas aldeados.  A legislação prevê, ainda, que a contribuição previdenciária do segurado especial é devida apenas quando houver a comercialização da produção rural excedente. O direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários é extensivo aos integrantes do grupo familiar que também exercem a atividade rural em regime de economia familiar.

A condição de segurado especial é comprovada por meio dos registros existentes nas bases governamentais e complementada com a apresentação de documentos que caracterizem o exercício da atividade, a exemplo de títulos de propriedade e notas fiscais de aquisição de insumos – entre outros. Para a aposentadoria, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade pelo tempo equivalente à carência (tempo mínimo de contribuição) exigida dos demais trabalhadores.


Para as demais categorias de segurados da Previdência Social, é obrigatória a contribuição mensal para o recebimento da aposentadoria e demais benefícios como auxílio por incapacidade ou salário maternidade – inclusive para os trabalhadores rurais que não atuam em regime de economia familiar e são empregados de empresas rurais, por exemplo.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

Por serem operacionalizados pelo INSS, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) são erroneamente considerados uma aposentadoria independe de contribuições. Estes benefícios, no entanto, são garantidos pela legislação assistencial brasileira a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A fonte de custeio do BPC não é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os recursos são advindos da assistência social e compete ao INSS apenas o reconhecimento do direito.

Para ter direito ao BPC, é preciso comprovar a idade mínima de 65 anos ou a condição de deficiência, além da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada há menos de dois anos. É considerado em situação de vulnerabilidade social o cidadão cuja renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. A comprovação da renda é feita com o cruzamento dos dados declarados no CadÚnico com os registros em bases governamentais, enquanto a deficiência é avaliada pelo conceito de funcionalidade, o que equivale a uma avaliação médica e social conjuntas.

O requerimento dos benefícios previdenciários ou do BPC é realizado por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Por meio da plataforma também é possível acompanhar o andamento das solicitações e ter o a outros serviços como extratos e certidões e simulação da aposentadoria.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social

Tag: Benefícios de Prestação Continuadacontribuição previdenciáriaPrevidência Socialsegurado especial
Postagem anterior

Governo lança campanha nacional de combate ao mosquito da dengue

Próxima postagem

Estudantes de Ipatinga apresentam projetos inovadores na Feira Empreendedores do Futuro

Leia também

Brasil perde Sebastião Salgado, mestre da fotografia humanista
Gerais

Brasil perde Sebastião Salgado, mestre da fotografia humanista

23 de maio de 2025
Embaixada americana muda postura sobre Justiça brasileira após retorno republicano
Gerais

Embaixada americana muda postura sobre Justiça brasileira após retorno republicano

23 de maio de 2025
Ipatinga divulga lista de entidades inscritas para a eleição do Conselho Municipal
Gerais

Ipatinga divulga lista de entidades inscritas para a eleição do Conselho Municipal

23 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Falece Dr. Emílio Fernandes, médico pioneiro em Ipatinga

    Falece Dr. Emílio Fernandes, médico pioneiro em Ipatinga

    25 de maio de 2025
  • Aconchego sob medida: como a decoração pode aquecer sua casa nos dias frios

    Aconchego sob medida: como a decoração pode aquecer sua casa nos dias frios

    24 de maio de 2025
  • Quer melhorar sua vida financeira? Comece pelo espelho, não pela planilha

    Quer melhorar sua vida financeira? Comece pelo espelho, não pela planilha

    24 de maio de 2025
  • Imersão em liderança capacita gestores das escolas municipais de Timóteo

    Imersão em liderança capacita gestores das escolas municipais de Timóteo

    23 de maio de 2025
  • Instituto Usiminas traz espetáculos nacionais de teatro e dança a preços populares

    Instituto Usiminas traz espetáculos nacionais de teatro e dança a preços populares

    23 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?