Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Economia

Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212

A Medida Provisória que determina o valor para 2022 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Cid Miranda por Cid Miranda
3 de janeiro de 2022
em Economia
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212

Em 2021, o salário mínimo recebido pelos trabalhadores foi de R$ 1.100,00 (Foto: Pixabay)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, que a a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1.091/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência, diário e por hora, serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.

Durante live em rede social, na noite da quinta-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro havia informado o valor. “A partir de 1º de janeiro agora, o novo valor do salário mínimo será de R$ 1.212”, disse o presidente.


Para calcular o valor de 2022, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do governo para o mês de dezembro. Em 2021, o salário mínimo recebido pelos trabalhadores é de R$ 1.100,00.

De acordo com o Ministério da Economia, o novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.

A Constituição Federal de 1988, no capítulo dos Direitos Sociais, define que o salário mínimo deve cobrir as necessidades do trabalhador e de sua família com despesas como moradia, alimentação, educação, saúde, ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir seu poder aquisitivo.

IMPACTO NOS GASTOS PÚBLICOS

As estimativas do governo apontam que, para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo elevam-se em aproximadamente R$ 364,8 milhões no ano de 2022 as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia.

Tag: Medida Provisórianovo valorremuneraçõessalário mínimo
Postagem anterior

Minas honra compromissos e ajuda municípios a começarem 2022 no azul

Próxima postagem

Contran retoma prazo de vencimento para processos de primeira habilitação

Leia também

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda
Economia

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

30 de maio de 2025
Dívida pública do Brasil alcança R$ 9,2 trilhões em abril
Economia

Dívida pública do Brasil alcança R$ 9,2 trilhões em abril

30 de maio de 2025
Júlio Ribeiro é o primeiro presidente da Cenibra formado na empresa
Economia

Júlio Ribeiro é o primeiro presidente da Cenibra formado na empresa

28 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticicartadenoticias-br.informativomineiro.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • ANTT apresenta balanço da nova BR-381 e anuncia duplicação da ponte sobre o rio Doce em GV

    ANTT apresenta balanço da nova BR-381 e anuncia duplicação da ponte sobre o rio Doce em GV

    2 de junho de 2025
  • Presidente do Google no Brasil alerta sobre impactos na liberdade digital

    Presidente do Google no Brasil alerta sobre impactos na liberdade digital

    2 de junho de 2025
  • STF começa a ouvir depoimentos de Bolsonaro e de sete réus na segunda

    STF começa a ouvir depoimentos de Bolsonaro e de sete réus na segunda

    2 de junho de 2025
  • Após ação de Nikolas, STF cobra explicações sobre travamento de I do INSS

    Após ação de Nikolas, STF cobra explicações sobre travamento de I do INSS

    2 de junho de 2025
  • Deputados e senadores são investigados em megafraude do INSS

    Deputados e senadores são investigados em megafraude do INSS

    2 de junho de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou ar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou o técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou o técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou o técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou o que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou o técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?