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Home Educação

Lei garante vaga em escola pública para filhos de vítimas de violência doméstica em Timóteo

Cid Miranda por Cid Miranda
5 de maio de 2021
em Educação
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Lei garante vaga em escola pública para filhos de vítimas de violência doméstica em Timóteo

Para garantir esse direito, a mulher vitima de violência doméstica deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula cópia do Boletim de Ocorrência

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A Prefeitura de Timóteo sancionou a Lei nº 3.375 que dispõe sobre a garantia do direito de preferência de mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, crianças e adolescentes sob a sua guarda.

O artigo 1º da lei determina que toda mulher vítima de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual nos termos da Lei Federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, terá direito de preferência à matrícula de seus filhos menores, crianças e adolescentes, sob sua guarda definitiva ou provisória, nas escolas municipais de Timóteo.


Para garantir esse direito, a mulher vitima de violência doméstica deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula cópia do Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade policial,  na qual conste a intenção de representar judicialmente contra o agressor ou cópia de decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência, conforme o artigo 23 da Lei Maria da Penha.

O parágrafo único da lei municipal determina que os dados referidos ao benefício sejam mantidos em sigilo pela instituição educacional para que as crianças e adolescentes não sofram discriminação no ambiente escolar em razão desse direito.

POLÊMICA

A Lei nº 3.375 é de autoria do vereador Thiago Torres e foi alvo de polêmica durante a sessão da Câmara na qual o também vereador Geraldo Gualberto que, além de votar contrariamente a matéria, deu a entender que o projeto de lei do colega possuía um viés para beneficiar somente crianças e filhos de mulheres agredidas no ambiente doméstico.

O vereador Gualberto chegou a se referir de forma desrespeitosa dizendo que “mulher de bandido não pode ter mais prioridade que uma mulher amada pelo marido”.  Não contente ele ainda emendou: “Se nós votarmos aqui um projeto que a mulher amada tá tendo menos direito do que a mulher que apanha, ou seja, um trabalhador que cuida da sua família ao chegar em casa, dá carinho para sua esposa. Aí o outro malandrão que corta ela no coro… aí ela tem mais direito do que a mulher amada. Quero revogar aqui o meu voto, sou contrário a essa matéria”.  A atitude do vereador ganhou repercussão negativa nas redes sociais e foi alvo de protestos do Conselho dos Direitos da Mulher de Timóteo.

Tag: criançasmatrículavaga em escolaviolência doméstica
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