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Home Gerais

Justiça Eleitoral confirma candidatura de Nardyello Rocha

Redação por Redação
17 de outubro de 2020
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Justiça Eleitoral confirma  candidatura de Nardyello Rocha

Juiz eleitoral indefere ação contra a candidatura de Nardyello Rocha

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O juiz da 131ª Zona Eleitoral da Comarca de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, confirmou o deferimento da candidatura à reeleição do prefeito Nardyello Rocha, da coligação Para Ipatinga Não Parar (PP, PTC, PL, Cidadania, PSD, PMN, PDT). A sentença foi divulgada na noite desta sexta-feira (16).

A chapa de Nardyello e a vereadora Cassinha Carvalho lidera a corrida ao Executivo municipal, com larga vantagem sobre os demais concorrentes. Conforme pesquisa de opinião pública encomendada pela TV Alterosa e divulgada quinta-feira (15), Nardyello é o preferido de 23,54% dos eleitores da cidade. O candidato que mais se aproxima, o vereador Gustavo (PSL), tem apenas 9,18% das intenções. É necessária a soma dos votos de todos os demais concorrentes, inclusive do segundo colocado, para que seja igualada a aceitação de Nardyello (23 – Cidadania).


Na pesquisa, os outros candidatos foram indicados pelos seguintes percentuais de entrevistados: Jadson (DEM), 6,18%; João Magno (PT), 5,18%; Dr. Juliano (PTB), 2,84%; Nilson Pereira (Patriota), 1,84%; Robinson Ayres (Psol), 1%; Diego Arthur (PCB), 0,50%, e Rayr Anício (PSTU), 0,33%. A pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral, foi feita nos dias 13 e 14 de outubro, com 95% de confiabilidade.

IMPROCEDÊNCIA

Nardyello era questionado numa ação por despesa de R$ 900 feita em evento de homenagem pelo Dia do Trabalhador a funcionários da Câmara de Ipatinga, quando era presidente da casa, há vários anos. O candidato já havia sanado a alegada pendência com o ressarcimento do valor.
Em sua sentença, o juiz eleitoral ainda considerou que “a conduta praticada não se caracteriza como dolosa ou de má-fé de modo a configurar ato doloso de improbidade istrativa”. Assim, julgou improcedente a notícia de inelegibilidade.

Conforme o juiz, não houve “desvio de recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros, não se constituindo fato que lesou dolosamente o patrimônio público, até porque se tratou de homenagem ao trabalhador”.

Tag: Nardyello Rochaprefeito de Ipatinga
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